Para quem não sabe, no Brasil, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso você vai ter que pagar o ICMS:

Uma das coisas que o ser humano não conseguirá viver sem é a energia elétrica, afinal, é por ela que você consegue ligar o computador, a TV, o microondas, o forno elétrico e tantas outras coisas.

E claro, que tudo isso tem um custo, que você terá que pagar ao receber a tarifa de energia elétrica. Você não paga só o que consumiu mas também outros impostos.

Já percebeu que ao receber a conta de luz, você olha somente o valor total que tem que pagar e esquece de verificar as outras cobranças que vem junto? Uma dessas coisas que muita gente não observa é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Trata-se de um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

Mas esse tipo de imposto vem sendo cobrado de forma errada em sua tarifa de energia.

Cobrança indevida

Para quem não sabe, no Brasil, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso você vai ter que pagar o ICMS.

O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, só que na prática não é bem assim. O imposto é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esse tipo de cobrança dará uma sensação de que você está pagando o ICMS 10x, sendo que o normal seria pagar sobre 5x. Para você entender, as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), não são mercadorias, não podem ter cobrança de ICMS.

Lembrando que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais, conforme a Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir.

O que você tem que ter em mente é que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.

Quanto posso receber de restituição

Você vai poder pedir de volta a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos.

Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.

Em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUST, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.

Fique atento: tanto a TUST quanto TUSD não vêm com esse nome na sua fatura, normalmente elas vêm descritas como:

Composição de Fornecimento;

Informações de Faturamento;

Demonstrativo;

Descrição de Faturamento;

Valores Faturados.

Neste caso, quando for olhar sua conta de luz, observe estes pontos para realizar o cálculo:

Competência: mês e ano da fatura;

Distribuição (TUSD);

Transmissão (TUST);

Base de Cálculo do ICMS;

Alíquota do ICMS.

Sejamos sinceros, é um pouco complicado fazer esse tipo de cálculo, principalmente porque não pode cometer erros. Por isso, recomendamos que você peça o auxílio de um advogado. Isso porque você também vai precisar abrir um processo para pedir a restituição do ICMS.

Fonte: Jornal Contábil

Categorias: Uncategorized

0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *