Quais os direitos trabalhistas de quem atua como mesário? Essa questão pode gerar dúvidas até mesmo nos profissionais de RH mais experientes. Por isso, com a proximidade do 1º turno, em outubro, é necessário se preparar para garantir os benefícios de trabalhar nas eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,9 milhão de mesários trabalharam nas últimas eleições, em 2020. Desses, 42,6% (678 mil) foram voluntários. Nesse sentido, além de ser um exercício de cidadania, trabalhar como mesário garante vantagens para o trabalhador celetista.
Neste artigo, mostraremos quais são os direitos trabalhistas de quem foi convocado ou se voluntariou para trabalhar nas eleições. Trata-se de uma oportunidade importante para a democracia, especialmente quando os brasileiros devem eleger o presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais que conduzirão o país pelos próximos quatro anos.
Quem pode ser mesário e quais funções ele desempenha?
No Brasil, todos os eleitores brasileiros maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser convocados como mesários ou se voluntariar para a função. Mas candidatos ao cargo eletivo e parentes de candidatos não podem ser mesários.
A proibição se estende também para diretores de partidos políticos, policiais, autoridades públicas, servidores da Justiça Eleitoral e ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo.
O mesário é responsável por identificar, conferir a documentação e registrar a presença do eleitor. Além de liberar a urna eletrônica para o voto e garantir o sigilo e a tranquilidade na seção eleitoral.
Quais os benefícios e direitos trabalhistas para os mesários nas eleições?
Apesar de não ser uma atividade remunerada, ser mesário garante benefícios ao trabalhador em regime CLT. Sendo assim, os colaboradores que atuarem nas eleições como presidente de seção eleitoral, secretário ou mesário têm garantidos os seguintes direitos trabalhistas:
dois dias de folga, sem desconto na folha de pagamento, para cada dia trabalhado nas seções eleitorais ou na apuração dos votos;
dois dias de folga por participar do treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral;
certificado de conclusão e declaração dos dias trabalhados. Os documentos são fornecidos pelo cartório eleitoral ou expedidos pelo portal do TSE.
Para ter direito aos benefícios, o trabalhador em regime CLT deve comunicar o Departamento Pessoal assim que receber a convocação para ser mesário. Caso o colaborador precise se ausentar da jornada de trabalho para participar das capacitações, a empresa não pode impedi-lo.
O que o RH deve saber sobre as folgas para mesários?
Para usufruir dos dias de descanso remunerado, empregador e empregado devem entrar em acordo para definir a melhor data. Conforme a Justiça Eleitoral, não há data limite para as folgas. No entanto, elas devem ocorrer sempre após as eleições e nunca antes. A orientação é que sejam tiradas logo após os dias trabalhados no pleito.
Vale destacar que o colaborador terá direito a se ausentar mesmo se estiver de férias durante as eleições. O mesmo vale para eleições em segundo turno, resultando em até 8 dias de folga.
Portanto, caso um colaborador seja convocado para trabalhar como mesário no primeiro turno, em 2 de outubro, ele terá direito a quatro dias de folga. Sendo dois pelo dia trabalhado e outros dois pela participação no treinamento do TSE. Ainda, se ele participar do segundo turno (30 de outubro), receberá mais quatro dias de descanso remunerado (treinamento e pleito).
Aqui, vale ressaltar que as folgas não são consideradas faltas ao trabalho e não causam prejuízos à contagem de férias. Tampouco interferem na garantia do repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário.
Caso o trabalhador tenha dois empregos com carteira assinada, ele terá direito ao dobro dos dias em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral, referentes a cada local de trabalho.
Outro ponto a destacar diz respeito à compensação financeira ao invés da folga. Essa prática não é permitida, salvo casos em que o funcionário se desliga da empresa após o trabalho como mesário ou após o treinamento. Sendo assim, a empresa pode remunerar os dias de descanso devidos.
Outros direitos trabalhistas do mesário
Além das folgas, o trabalhador tem direito a outros benefícios, inclusive se ele estiver matriculado em curso superior:
auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45, no dia da eleição, conforme Portaria nº 399 do TSE;
o trabalho nas eleições é critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), desde que essa condição esteja prevista no edital;
mesários matriculados em instituições de ensino superior conveniada têm direito a aproveitamento de 30 horas por turno trabalhado.
Por fim, o mesário que não atender à convocação deve comunicar sua ausência ao juiz eleitoral em até 30 dias. Se não o fizer, deverá pagar multa de até um salário mínimo. Ainda, caso seja servidor público, sofrerá pena de suspensão de até 15 dias.
Em situações onde a seção eleitoral seja totalmente prejudicada e deixe de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Agora que sabemos tudo sobre ser mesário nas eleições, não há motivos para o Departamento Pessoal errar. Os procedimentos são simples e não devem ser negados, pois são direitos trabalhistas conquistados pelo trabalhador.
Por: Equipe RH Portal
0 comentários