17 de janeiro de 2025

Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214/2025, objeto da sanção do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/2024 pelo Poder Executivo.
A lei complementar regulamenta as normas gerais relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo), bem como cria o Comitê Gestor do IBS.
O PLP nº 68/2024 foi aprovado com alguns vetos pelo presidente da República, dentre os quais destacamos a retirada da:
- previsão que estabelecia que os fundos de investimento e patrimoniais não são contribuintes do IBS e da CBS.
- responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento do IBS e da CBS caso o recolhimento pelo fornecedor não siga a sistemática do Split Payment.
- disposição que impossibilitava as gestoras de fundos patrimoniais de aderir ao regime especial aplicável aos serviços financeiros.
- impossibilidade de incidência do imposto seletivo nas exportações.
- disposição que trata da possibilidade de apropriação de créditos presumidos de IBS nas operações de revenda para a Zona Franca de Manaus (ZFM), caso não tenha sido comprovado o ingresso do bem no estabelecimento de destino na ZFM ou caso o bem seja revendido ou transferido para fora da zona incentivada.
- hipótese de beneficiamento por crédito presumido de CBS aos produtos sujeitos a alíquotas zero de IPI.
O veto, total ou parcial, é a discordância do presidente da República com aspectos de projeto de lei aprovado pelas Casas legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
A Constituição Federal determina que o veto seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, no prazo de 30 dias corridos, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41) para sua rejeição, computados separadamente. Além da apreciação dos vetos, a reforma tributária segue em análise.
Como próximos passos, destacamos:
- a edição dos regulamentos;
- a definição da alíquota de referência por meio de resolução do Senado Federal; e
- a sanção do segundo projeto de lei complementar, o PLP 108/2024, que visa disciplinar a instituição e estruturação do Comitê Gestor, do contencioso administrativo, da distribuição de arrecadação e as disposições relativas à transição do ICMS para o IBS.
Fonte: Demarest
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