Até o momento, 119 municípios já aderiram à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional. Após a adesão, a cidade passa a ter acesso à Plataforma de Administração Tributária Digital. Como o regime tributário é de competência de cada cidade, o sistema disponibilizado pela Receita Federal permite que o município parametrize o modelo. Para isso, basta entrar no sistema e informar qual a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que deve ser cobrada, por exemplo, e as situações de isenção que estejam sendo praticadas. Plataforma de Administração Tributária Digital O projeto, lançado em junho, é de adesão voluntária. Contudo, o município que decide aderir ao projeto tem a opção de utilizar os softwares oferecidos pela Receita Federal, sem custo inicial, ou usar seus próprios sistemas. Quem não tiver um sistema próprio de emissão de nota fiscal ou optar por substituí-lo pelo da Receita Federal, inicialmente, não terá qualquer custo, conforme explica o analista do Núcleo de Simplificação da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Alexander Alvarenga. “Pelo apoio que estamos dando, o custo para uso do pacote de software será zero até o final de 2023. Se o convênio Receita e Sebrae não for renovado, haverá um modelo de cobrança a ser definido”, explica. A expectativa é de que um terço do custo seja bancado pela Receita Federal e 2/3 pelos municípios acima de 50 mil habitantes. “Como haverá um rateio, o custo será muito baixo, além de que as pequenas cidades, que são maioria no país, permanecerão isentas”, diz o analista. Para os municípios que estão aderindo, realizando as parametrizações e configurações, o sistema passa a permitir a realização de testes para a emissão da NFS-e Nacional. Todas as notas emitidas nas cidades que aderiram passam a ser feitas dentro do novo modelo. Nas cidades que não aderirem, as empresas seguirão utilizando os modelos e sistemas locais de emissão da nota, eletrônica ou em papel. NFS-e Nacional Um dos grandes méritos da NFS-e é reduzir a burocracia que pesa nas empresas e nos microempreendedores individuais (MEIs). Atualmente, no Brasil, a estimativa é que existam cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, um para cada município. De acordo com o analista do Sebrae, a maioria das cidades pequenas ainda aceita nota de papel. “Com a padronização da NFS-e Nacional, teremos um modelo único de emissão, um sistema a que todas as prefeituras que decidirem aderir terão acesso. Sem burocracia”, explica Alexander Alvarenga. Já para o empreendedor, também há reduções de custos. “A empresa, caso emita nota para 3 ou 4 municípios que prestam serviços, hoje tem que adequar o sistema a cada cidade, entender da legislação tributária, o que tem impacto na operação. Isto irá acabar com o modelo único de emissão da NFS-e.” O instrumento é voltado tanto para municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto para aqueles com 50 mil habitantes ou menos. Para os menores, em especial, a ferramenta auxilia a administração tributária, possibilitando a instituição e o recolhimento dos impostos mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada. Aplicativo NFS-e No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. O app já está disponível nas plataformas iOS e Android e facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar. O aplicativo é gratuito, e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular. Na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. Protegido por senha, ou biometria, caso disponível no aparelho celular, o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. Além disso, também informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
Fonte: Contábeis
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