Receita Federal implementa novas regras para pagamento do ITR com Darf numerado

Imóveis rurais identificados pelo CIB alfanumérico passam a utilizar documento com QR Code e código de barras, facilitando o pagamento via PIX ou cartão de crédito.

Desde a última segunda-feira (11), proprietários de imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico passaram a contar com uma nova forma de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

Agora, o pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado, que inclui código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via PIX ou cartão de crédito.

Novas exigências para emissão do Darf

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o Darf numerado para o pagamento do ITR pode ser emitido por meio de três sistemas oficiais:

  1. Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR);
  2.  
  3. Portal e-CAC (Relatório de Situação Fiscal);
  4.  
  5. Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).

O acesso à emissão do documento está disponível pelo serviço “Gerar DARF”, no portal da Receita Federal, acessível pelo link https://servicos.receitafederal.gov.br/home.

Procedimentos para emissão pelo SicalcWeb

Os contribuintes que optarem pelo SicalcWeb devem seguir as seguintes etapas para gerar o Darf numerado:

  1. Selecionar o código de receita 1070-02;
  2. Inserir o número do CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;

Indicar o Período de Apuração correspondente ao tributo.Para o pagamento do Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.

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Transição do Nirf para o CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi criado em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal (Nirf) e entrou em vigor em setembro de 2024. A mudança ocorreu devido ao esgotamento das combinações numéricas do Nirf. Com isso, todos os imóveis rurais passaram a ser registrados com códigos alfanuméricos, garantindo maior abrangência e padronização.

Restrições no pagamento

A Receita Federal alerta que não devem ser utilizados aplicativos bancários para o pagamento de débitos relacionados ao ITR de imóveis identificados pelo CIB alfanumérico. O uso de aplicativos pode gerar pagamentos indevidos, que não serão passíveis de correção.

Fonte: Contábeis

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