Além disso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prorrogou, até 30 de dezembro, o prazo para empresas do segmento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos.
Duas boas notícias para o setor de eventos de turismo, cultura e entretenimento no país, o mais impactado pela pandemia da Covid-19. A Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa Nº 2.114, os benefícios da Lei nº 14.148, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prorrogou, até 30 de dezembro, o prazo para empresas do segmento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos, um dos principais pontos do PERSE.
“A Instrução Normativa (IN) deixa bem claro quais as atividades de eventos e turismo que podem acessar o programa e formaliza as regras, trazendo uma clareza. A medida permite que quem realmente precisa seja auxiliado pelo PERSE, evitando a inclusão de empresas que não foram afetadas pela pandemia”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.
Outros aspectos que a IN define são: não aplicação do benefício para Pis e Cofins Importação; não aplicação do benefício fiscal para receitas não oriundas das atividades relacionadas a eventos e turismo como receitas financeiras ou não operacionais; a mudança no reconhecimento da data de início do das atividades da empresa e Cadastur para 18 de março de 2022; reafirmação da data de validade do benefício do PERSE, inclusive abrangendo para fins de IRPJ e CSLL de todo o mês de março de 2022; e reafirma a posição que não se aplica o benefício fiscal a empresas do Simples Nacional.
Doreni ainda destaca: “Outro avanço importante é a Receita Federal reconhecer 18 de março de 2022 como recorte de início das atividades da empresa e Cadastur para concessão dos benefícios do PERSE”.
Retomada Fiscal Incluídos no PERSE, os programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos estabelecem o refinanciamento das obrigações fiscais, que permite o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com condições facilitadas nos três primeiros anos.
Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição. Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br, até 30 de dezembro de 2022.
Sobre a ABRAPE – Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE tem, atualmente, mais de 750 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.
Fonte: Jornal Jurid
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