Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.
Nessa linha, a implantação do eSocial foi organizada por meio de um cronograma, dentro deste cronograma os empregadores foram divididos em 4 grupos.
Neste mês de janeiro de 2023 a última fase do cronograma do eSocial começa para as empresas integrantes do grupo 4, o envio dos eventos SST. Assim, precisam de transmissão os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
O grupo 3 é maioria, pois grande parte das pessoas jurídicas do Brasil são micro e pequenas empresas, esse grupo começou a realizar o envio dos eventos SST em janeiro de 2022.
Junto com o grupo 3, o grupo 2 também começou a enviar as informações SST em 2022, o grupo 1 começou antes, e em 2023 é a vez do grupo 4.
Quais são os grupos do eSocial?
GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais são os eventos SST?
Os eventos SST podem ser S-2210, S-2220 e S-2240. Esses eventos devem ocorrer nas seguintes ocasiões:
S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.
Qual prazo de envio dos eventos SST?
Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:
S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.
O que mudou no eSocial em 2023
A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 trouxe a seguinte alteração que entrou em vigor neste mês de janeiro de 2023:
Passam a declarar via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Serão através desses eventos:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Portanto, a partir deste mês de janeiro, ocorre a aplicação de multas para as empresas que não fornecerem todas as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador para o eSocial.
Por fim, as empresas que não se adaptarem às mudanças propostas pelo eSocial para os cadastro dos eventos de SST estarão sujeitas a penalidades do governo federal que variam entre R$ 400,00 e R$ R$ 181.284,63.
Fonte: MB
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