Antes de solicitar a adesão ao Pronampe, as empresas precisam compartilhar dados com instituições financeiras.
Os interessados em aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já podem compartilhar seus dados de faturamento com as instituições financeiras já integradas ao sistema Compartilha, da Receita Federal.
Por meio da Portaria nº 191/22, o órgão estabeleceu que as micro e pequenas empresas compartilhem dados com instituições financeiras para solicitar o crédito do Pronampe.
Ao permitir o compartilhamento de dados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a data de início das atividades e o valor do capital social.
O sistema Compartilha, disponível no e-CAC em www.gov.br/receitafederal, foi lançado na quinta-feira (30) para que todas as instituições financeiras interessadas iniciem seu processo de integração. Uma vez concluído esse processo, a instituição ficará disponível no sistema.
A data para início da adesão será divulgada em breve.
Compartilhamento de dados
A Receita Federal afirma que o novo modelo é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.
A autorização deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br.
A solução implantada já foi avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”.
Fonte: Contábeis
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