Mesmo sem a obrigatoriedade da ajuda contábil, o Microempreendedor Individual (MEI) pode se beneficiar com a expertise do setor.
Com a crise econômica causada pela pandemia houve uma crescente busca pelo empreendedorismo, sendo possível perceber o aumento no número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país, empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas que podem correr riscos caso isso não apostem nesse apoio.
O MEI pode ser visto como um profissional autônomo que tem um CNPJ, traduzindo isso na facilidade da abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ponto importante do MEI é em relação à contribuição, sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Segundo André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas, ao analisar esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
“Contudo, nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica Ferreira.
Para evitar essa alta tributação a MEI pode contratar um contabilista e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
Dessa forma se comprova a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.
Com informações Assessoria de Imprensa Grupo Alliance e André Ferreira
Fonte: Portal Contábeis
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