O marco regulatório Trabalhista Infralegal flexibiliza o vale-alimentação e obrigatoriedade de relógio de ponto nas empresas.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (11) o decreto 10.854/2021 que institui o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que simplifica normas trabalhistas. Ao todo, mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em 15 normas.

Entre os principais pontos abordados estão a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas e a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que fará com que as normas sejam revisadas a cada dois anos.

Vale-alimentação

A medida flexibiliza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no qual se insere o vale-alimentação. Agora, o funcionário poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Além disso, também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

De acordo com  o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maior de restaurantes.

“O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores”,  disse.

As empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados.

O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales. Estes vales são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.

Relógio de ponto

Outra medida diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas. Elas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, software especializados. Novos meios que deem segurança aos trabalhadores e empregadores serão aceitos. A mudança é opcional.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as normas modificadas tratavam de assuntos como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto e registro sindical e profissional.

“Ao analisar todos esses 1.000 atos, nós eliminamos tudo que era obsoleto, burocrático, desnecessário, exigências que não estavam previstas em lei. Eles foram simplificados, desburocratizados e, melhor ainda, eles foram todos modernizados”, afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade ou se tornaram obsoletas foram revogadas, como a regulamentação da profissão de empregado doméstico e a emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

De acordo com Yara Leal, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório HSVL, o objetivo do marco regulatório é revisar as normas vigentes e compilar todas essas informações de forma a facilitar a vida dos empregadores.

“O marco regulatório trabalhista infralegal atualiza portarias do Ministério do Trabalho que são antigas, não tem tanta aplicabilidade ou são tão dispersas, e consolida em um só documento, o que traz mais pra perto da realidade e dá mais agilidade”, explica.

Segundo a especialista, as normas trazem benefícios tanto para a empresa quanto para os empregados.

“O decreto 10.854/21 auxilia no controle do empresário de modo a facilitar a gestão. E os colaboradores também acabam se beneficiando pela transparência e contato mais próximo com o empregador.”

Fonte: Contábeis

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