Nos últimos dias, a Secretaria da Receita Federal anunciou que, irá acompanhar todas as movimentações financeiras realizadas pelo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, o PIX, implementado pelo Banco Central e que estará em vigor a partir desta segunda-feira, 16.

O PIX permite que o usuário realize transferências e pagamentos diversos a qualquer momento, ou seja, 24 horas por dia durante sete dias por semana, incluindo feriados.

Um período de teste foi iniciado no dia 3 de novembro e, por isso, a expectativa diante do PIX é para que ele atue como um substituto de Documentos de Crédito (DOCs) e Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs), atuais modalidades disponibilizadas pelas instituições financeiras para movimentar os recursos.

Na oportunidade, a Receita Federal declarou que, “as informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.

O órgão ainda completou que, a prestação das informações financeiras através dos bancos garante os elementos mínimos necessários para assegurar os meios para que a Administração Tributária esteja apta a efetivar a tarefa.

A Receita Federal ainda disse que, o PIX se trata de uma modalidade de transferência de recursos entre contas, semelhante ao TED e ao DOC e, para o órgão, o que conta são os valores globais de movimentação financeira, e não o formato em que cada transferência é realizada.

“Portanto, os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou TED, por exemplo”, ressaltou a instituição.

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Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Histórico

Ao analisar casos antigos, a Receita Federal Lembro que, quando a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) chegou ao fim no ano de 2007, houve a implementação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) em 2008, meio pelo qual as instituições bancárias costumavam enviar dados referentes à movimentação financeira dos contribuintes ao respectivo órgão.

Porém, de 2015, diante de um processo de evolução tecnológica contínua, o Fisco noticiou que, foi implementada a “e-Financeira” que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo a Receita Federal, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.

Portanto, a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.

Isso aconteceu porque, os bancos não tinham o costume de prestar informações sobre as transferências bancárias específicas, comunicando somente os valores globais referentes a débitos e créditos consolidados mensalmente por meio de uma conta e um contribuinte.

Uma avaliação realizada pela Receita Federal ainda apontou que, dos dados provenientes da e-Financeira, correspondem a uma base relevante utilizada pelo órgão, a qual tem crescido cada vez mais em todo o mundo devido à necessidade de transparência, conformidade e combate a atividades ilícitas.

“Sem essas informações, não seria possível a obtenção das informações mínimas para atender aos acordos internacionais com outras administrações tributárias e atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias.

É o caso do Fatca (Lei Norte-Americana de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras) e o CRS (modelo para troca de informações tributárias desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)).

Com informações de G1, adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil.

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